Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9732 de 22 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O recebimento de outras indenizações de qualquer espécie pagas pela União decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos não exclui o direito previsto na presente Lei.
Parágrafo único
O recebimento da pensão especial de que trata a presente Lei não impede a fruição de qualquer outro benefício previdenciário ou especial.