Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9731 de 22 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Modifique-se o artigo 1º da Lei nº 6.331, de 10 de outubro de 2012, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica concedido, em caráter opcional, regime especial de tributação, até 31 de dezembro de 2032, nos termos da Lei nº 8.481, de 26 de julho de 2019 que ratificou o disposto no Decreto Estadual nº 46.409, de 30 de agosto de 2018 para os estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura, nos termos e condições estabelecidas nos artigos desta Lei."