Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9729 de 22 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O disposto na presente lei observará as regras de enquadramento previstas na Lei nº 8.445, de 03 de julho de 2019.
O disposto na presente lei observará as regras de enquadramento previstas na Lei nº 8.445, de 03 de julho de 2019.