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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9727 de 22 de junho de 2022

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Art. 5º

A execução da presente lei fica condicionada à publicação para fins de peça orçamentária da apresentação da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, conforme preceitua o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais exigências legais.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9727 /2022