Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9727 de 22 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A execução da presente lei fica condicionada à publicação para fins de peça orçamentária da apresentação da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, conforme preceitua o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais exigências legais.