Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9724 de 22 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, Campanha de Divulgação do Aplicativo Maria da Penha Virtual, como forma de divulgar a nova ferramenta para que a mulher vítima de violência doméstica e familiar possa realizar o pedido de medida protetiva de urgência, sem que ela precise se deslocar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único
O aplicativo Maria da Penha Virtual é um web app, desenvolvido pelo Centro de Estudos de Direito e Tecnologia da UFRJ (CEDITEC), uma página que se comporta como um aplicativo que pode ser acessado de qualquer dispositivo eletrônico, por meio de um link, sem ocupar espaço na memória do aparelho e que mantém a segurança da vítima da violência doméstica e familiar.