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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9719 de 20 de junho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA A IGREJA EVANGÉLICA CRISTO VIVE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022.


Art. 1º

Fica declarada a Igreja Evangélica Cristo Vive como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9719 de 20 de junho de 2022