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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9709 de 09 de junho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA A CIDADE DE PETRÓPOLIS, COMO A “CAPITAL ESTADUAL DO CASAMENTO”, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2022.


Art. 1º

Fica declarada a cidade de Petrópolis como a "Capital Estadual do Casamento", do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9709 de 09 de junho de 2022