Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9709 de 09 de junho de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA A CIDADE DE PETRÓPOLIS, COMO A “CAPITAL ESTADUAL DO CASAMENTO”, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2022.