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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9708 de 08 de junho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, “QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2022.


Art. 1º

O § 1º do artigo 2º da Lei Estadual nº 6.041, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) (...) § 1º A critério da Mesa Diretora por proposição de qualquer deputado, e mediante aprovação do Plenário, os recursos decorrentes do superávit financeiro do Fundo poderão ser aplicados na aquisição de bens destinados à execução de programas, projetos ou investimentos na área de saúde, educação, segurança pública, ciência e tecnologia, cultura, assistência social, esporte e investimentos de estímulo ao turismo fluminense, inclusive por meio de consórcios públicos, da União, dos estados ou dos municípios ou de qualquer instituição diretamente vinculada a estes entes. (...)"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9708 de 08 de junho de 2022