Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 97 de 11 de novembro de 1976
Art. 1º
Fica o Governador do Estado do Rio de Janeiro autorizado a dar nome de Francisca Pisani Marinho a um estabelecimento de ensino deste Estado.
Fica o Governador do Estado do Rio de Janeiro autorizado a dar nome de Francisca Pisani Marinho a um estabelecimento de ensino deste Estado.