Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 97 de 08 de novembro de 1976
AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DAR O NOME DE FRANCISCA PISANI MARINHO A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DESTE ESTADO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1976.
Art. 1º
Fica o Governador do Estado do Rio de Janeiro autorizado a dar nome de Francisca Pisani Marinho a um estabelecimento de ensino deste Estado.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado JOSÉ PINTO Presidente