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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 97 de 08 de novembro de 1976

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DAR O NOME DE FRANCISCA PISANI MARINHO A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DESTE ESTADO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1976.


Art. 1º

Fica o Governador do Estado do Rio de Janeiro autorizado a dar nome de Francisca Pisani Marinho a um estabelecimento de ensino deste Estado.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado JOSÉ PINTO Presidente

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