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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9699 de 30 de maio de 2022

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Art. 2º

São diretrizes da Campanha de Prevenção e Combate à Automutilação:

I

realização de palestras educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo, que envolvam a temática citada;

II

conscientização quanto às medidas que podem ser adotadas para a prevenção e combate;

III

distribuição de cartilhas informativas sobre o referido tema.

Art. 2º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9699 /2022