Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9699 de 30 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes da Campanha de Prevenção e Combate à Automutilação:
I
realização de palestras educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo, que envolvam a temática citada;
II
conscientização quanto às medidas que podem ser adotadas para a prevenção e combate;
III
distribuição de cartilhas informativas sobre o referido tema.