Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9693 de 27 de maio de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O § 7º DO ART. 3º DA LEI ESTADUAL Nº 4.529, DE 31 DE MARÇO DE 2005.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022.
O § 7º do art. 3º da Lei Estadual nº 4.529, de 31 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) (...) § 7º Os incentivos fiscais previstos nesta Lei e no Decreto nº 40.442/2006 ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, em conformidade com o disposto na Cláusula décima do Convênio CONFAZ ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017. (NR)"
CLAUDIO CASTRO