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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9693 de 27 de maio de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O § 7º DO ART. 3º DA LEI ESTADUAL Nº 4.529, DE 31 DE MARÇO DE 2005.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022.


Art. 1º

O § 7º do art. 3º da Lei Estadual nº 4.529, de 31 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) (...) § 7º Os incentivos fiscais previstos nesta Lei e no Decreto nº 40.442/2006 ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, em conformidade com o disposto na Cláusula décima do Convênio CONFAZ ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017. (NR)"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9693 de 27 de maio de 2022