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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9690 de 20 de maio de 2022

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Art. 5º

O Poder Executivo poderá implantar um destacamento da Polícia Militar no Eixo Viário Arco Metropolitano, munido de equipamento de monitoramento e viaturas para reforço da segurança no local.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9690 /2022