Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9690 de 20 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo poderá implantar um destacamento da Polícia Militar no Eixo Viário Arco Metropolitano, munido de equipamento de monitoramento e viaturas para reforço da segurança no local.