Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9690 de 20 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Poder Executivo definir a política de atração de novos empreendimentos para a região de que trata o caput do artigo 2º, em consonância com os termos da Lei Complementar nº 184, de 27 de dezembro de 2018.
Parágrafo único
Como parte da política de atração de que trata o caput, o Poder Executivo poderá elaborar estratégia de segurança pública específica para o eixo viário Arco Metropolitano.