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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9690 de 20 de maio de 2022

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Art. 3º

Caberá ao Poder Executivo definir a política de atração de novos empreendimentos para a região de que trata o caput do artigo 2º, em consonância com os termos da Lei Complementar nº 184, de 27 de dezembro de 2018.

Parágrafo único

Como parte da política de atração de que trata o caput, o Poder Executivo poderá elaborar estratégia de segurança pública específica para o eixo viário Arco Metropolitano.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9690 /2022