Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9690 de 20 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido como de relevante interesse econômico do Estado o eixo viário denominado Arco Metropolitano do Rio de Janeiro.
Fica reconhecido como de relevante interesse econômico do Estado o eixo viário denominado Arco Metropolitano do Rio de Janeiro.