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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9686 de 17 de maio de 2022

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Art. 1º

Considera a cirurgia de explante mamário como cirurgia reparadora em casos de complicações, doenças ou efeitos adversos provocados ou potencializados pelos implantes mamários de silicone, ocasionado por questões de saúde considerando o princípio do direito de preservação da vida, órgão ou função, evocado no artigo 1º da Resolução nº 13 do Conselho de Saúde Suplementar, de 04 de novembro de 1998, independente do motivo anterior de implantação da prótese ser reparador ou estético.

Parágrafo único

Para efeitos do cumprimento da presente lei, considera-se explante mamário todo procedimento cirúrgico de retirada de implante mamário de silicone em consequência de casos de complicações, doenças ou efeitos adversos provocados ou potencializados pelos implantes mamários de silicone, já existentes, conforme abaixo, ou ainda desconhecidos:

I

Síndrome Asia;

II

doenças autoimunes;

III

Linfoma Anaplásico de Grandes Células (BIA ALCL);

IV

ruptura de prótese;

V

Contratura Capsular.

Art. 1º, Parágrafo Único, IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9686 /2022