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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9684 de 17 de maio de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS (OS) PASSISTAS DE SAMBA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2022.


Art. 1º

Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro as(os) passistas de samba.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9684 de 17 de maio de 2022