Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9684 de 17 de maio de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS (OS) PASSISTAS DE SAMBA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2022.