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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9672 de 09 de maio de 2022

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Art. 1º

Esta Lei institui o Programa Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o objetivo de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero, e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica.

Parágrafo único

O Programa de que trata este artigo é de caráter permanente no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9672 /2022