Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9672 de 09 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui o Programa Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o objetivo de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero, e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica.
Parágrafo único
O Programa de que trata este artigo é de caráter permanente no Estado do Rio de Janeiro.