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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9671 de 09 de maio de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANGRA E ILHA GRANDE CONVENTION & VISITORS BUREAU – A&IG CVB.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022.


Art. 1º

Fica considerado o Título de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ANGRA E ILHA GRANDE CONVENTION & VISITORS BUREAU – A&IG CVB.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9671 de 09 de maio de 2022