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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9665 de 06 de maio de 2022

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SETEMBRO: (…) SETEMBRO AZUL – Mês da Visibilidade da Comunidade Surda e de Conscientização sobre a inclusão e acessibilidade das pessoas surdas. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9665 /2022