Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9665 de 06 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Setembro Azul, a ser realizado anualmente no mês de Setembro, com o objetivo de realizar ações e reflexões voltadas para a inclusão e acessibilidade da Comunidade Surda através da Libras – Língua Brasileira de Sinais.
Parágrafo único
As ações destinadas a efetivar o disposto no caput ficarão a cargo do Poder Público, em conjunto com organizações da sociedade civil.