Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9662 de 29 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas, se necessário.