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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9654 de 28 de abril de 2022

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Art. 3º

O Poder Executivo, em conjunto com o Poder Legislativo, poderá realizar ações de divulgação da importância histórica da Imperatriz Napoletana Teresa Cristina.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9654 /2022