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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9653 de 19 de abril de 2022

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Art. 1º

Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio material o SAMBÓDROMO/MARQUÊS DE SAPUCAÍ, denominada Passarela Professor Darcy Ribeiro, situado na Rua Marquês de Sapucaí, no bairro do Santo Cristo, no município do Rio de Janeiro – RJ, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história do carnaval, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística do local dos desfiles de uma das maiores festas populares do país.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9653 /2022