Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9653 de 19 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio material o SAMBÓDROMO/MARQUÊS DE SAPUCAÍ, denominada Passarela Professor Darcy Ribeiro, situado na Rua Marquês de Sapucaí, no bairro do Santo Cristo, no município do Rio de Janeiro – RJ, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história do carnaval, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística do local dos desfiles de uma das maiores festas populares do país.