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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9651 de 18 de abril de 2022

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Art. 3º

Para o Teste de Aptidão Física – TAF –, a ser realizado no Concurso Público para o Provimento do Cargo de Perito Criminal de 3ª Classe, da Polícia Civil, iniciado no ano de 2021, poderão ser convocados todos os candidatos aprovados, excedentes das vagas previstas para o certame até que se completem as vagas a serem preenchidas pelo Concurso, inclusive as que vierem a ser incluídas por ato da Administração, em alteração ao Edital.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9651 /2022