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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9650 de 18 de abril de 2022

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Art. 2º

O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9650 /2022