Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9650 de 18 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.