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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9641 de 07 de abril de 2022

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Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 03 de JUNHO – Dia Estadual em Homenagem à Mulher Quilombola"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9641 /2022