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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9641 de 07 de abril de 2022

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Art. 2º

O DIA ESTADUAL EM HOMENAGEM À MULHER QUILOMBOLA tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância da mulher quilombola na busca por justiça e em defesa dos direitos individuais e coletivos.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9641 /2022