Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9641 de 07 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O DIA ESTADUAL EM HOMENAGEM À MULHER QUILOMBOLA", a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de JUNHO.