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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9641 de 07 de abril de 2022

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O DIA ESTADUAL EM HOMENAGEM À MULHER QUILOMBOLA", a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de JUNHO.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9641 /2022