Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9637 de 07 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA-FLOR DE NILÓPOLIS, pela sua relevante importância no cenário cultural do Rio de Janeiro, reconhecida nacional e internacionalmente.