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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9637 de 07 de abril de 2022

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Art. 1º

Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA-FLOR DE NILÓPOLIS, pela sua relevante importância no cenário cultural do Rio de Janeiro, reconhecida nacional e internacionalmente.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9637 /2022