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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9629 de 04 de abril de 2022

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Art. 7º

A Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias – CASC –, de que trata do Decreto Estadual nº 46.522/2018, passa a ser disciplinada por esta lei, ficando vinculada à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, a teor do disposto no art. 32 da Lei federal nº 13.140, de 26 de maio de 2015.