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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9629 de 04 de abril de 2022

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Art. 24

Caberá à Procuradoria Geral do Estado e à Defensoria Pública Geral do Estado firmarem protocolos procedimentais para atuação na CASC.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9629 /2022