Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9629 de 04 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 24
Caberá à Procuradoria Geral do Estado e à Defensoria Pública Geral do Estado firmarem protocolos procedimentais para atuação na CASC.
Caberá à Procuradoria Geral do Estado e à Defensoria Pública Geral do Estado firmarem protocolos procedimentais para atuação na CASC.