Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9629 de 04 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 23
As Instituições deverão fomentar a capacitação de seus membros para atuação em mediação e conciliação.
As Instituições deverão fomentar a capacitação de seus membros para atuação em mediação e conciliação.