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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9629 de 04 de abril de 2022

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Art. 22

O descumprimento das solicitações oriundas da CASC ou dos acordos nesta celebrados sujeitará o servidor responsável às sanções administrativas previstas no Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9629 /2022