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Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9629 de 04 de abril de 2022

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Art. 15

Estabelecida controvérsia de natureza jurídica, poderá ser solicitado à CASC o seu deslinde por meio:

I

dos Secretários de Estado;

II

dos dirigentes de entidades da Administração Indireta;

III

de outros órgãos da Procuradoria Geral do Estado; e

IV

da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

V

do Ministério Público.

Parágrafo único

A solicitação a que se refere o caput deverá ser instruída com os seguintes elementos:

I

indicação de representante(s) para participar(em) das reuniões e trabalhos;

II

entendimento jurídico do órgão ou entidade, com a análise dos pontos controvertidos; e

III

cópia dos documentos necessários ao deslinde da controvérsia.

Art. 15, Parágrafo Único, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9629 /2022