Artigo 15, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9629 de 04 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 15
Estabelecida controvérsia de natureza jurídica, poderá ser solicitado à CASC o seu deslinde por meio:
I
dos Secretários de Estado;
II
dos dirigentes de entidades da Administração Indireta;
III
de outros órgãos da Procuradoria Geral do Estado; e
IV
da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
V
do Ministério Público.
Parágrafo único
A solicitação a que se refere o caput deverá ser instruída com os seguintes elementos:
I
indicação de representante(s) para participar(em) das reuniões e trabalhos;
II
entendimento jurídico do órgão ou entidade, com a análise dos pontos controvertidos; e
III
cópia dos documentos necessários ao deslinde da controvérsia.