Artigo 15, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9629 de 04 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 15
Estabelecida controvérsia de natureza jurídica, poderá ser solicitado à CASC o seu deslinde por meio:
I
dos Secretários de Estado;
II
dos dirigentes de entidades da Administração Indireta;
III
de outros órgãos da Procuradoria Geral do Estado; e
IV
da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
V
do Ministério Público.
Parágrafo único
A solicitação a que se refere o caput deverá ser instruída com os seguintes elementos:
I
indicação de representante(s) para participar(em) das reuniões e trabalhos;
II
entendimento jurídico do órgão ou entidade, com a análise dos pontos controvertidos; e
III
cópia dos documentos necessários ao deslinde da controvérsia.