Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9620 de 05 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a negociar com o ente federal a transferência para o patrimônio estadual do imóvel situado à Rua das Laranjeiras, nº 90, no bairro das Laranjeiras, Cidade do Rio de Janeiro, conhecido como Mercadinho São José.
Parágrafo único
A transferência para o patrimônio estadual do imóvel de que trata o caput poderá ser feita por cessão, permuta ou outra forma de negociação estabelecida pelo Poder Executivo.