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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9620 de 05 de abril de 2022

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a negociar com o ente federal a transferência para o patrimônio estadual do imóvel situado à Rua das Laranjeiras, nº 90, no bairro das Laranjeiras, Cidade do Rio de Janeiro, conhecido como Mercadinho São José.

Parágrafo único

A transferência para o patrimônio estadual do imóvel de que trata o caput poderá ser feita por cessão, permuta ou outra forma de negociação estabelecida pelo Poder Executivo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9620 /2022