JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9619 de 05 de abril de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Não incidirá sobre os auxílios alimentação e transporte imposto de renda, contribuição previdenciária ou qualquer outro desconto, não sendo computado como base de cálculo para qualquer outra vantagem, nem integrando a base de cálculo da margem consignável.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9619 /2022