Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9619 de 05 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não incidirá sobre os auxílios alimentação e transporte imposto de renda, contribuição previdenciária ou qualquer outro desconto, não sendo computado como base de cálculo para qualquer outra vantagem, nem integrando a base de cálculo da margem consignável.