Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9619 de 05 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores dos Auxílios Alimentação e Transporte, previstos no artigo 1º desta lei, deverão ser atualizados anualmente, sempre no mês de janeiro de cada ano, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), de acordo com os percentuais acumulados nos últimos 12 (doze) meses.