Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9619 de 05 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o reajuste dos valores dos auxílios Alimentação e Transporte dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º
O valor do Auxílio Alimentação será reajustado para o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por dia.
§ 2º
O valor do Auxílio Transporte será reajustado para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.