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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9619 de 05 de abril de 2022

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Art. 1º

Fica instituído o reajuste dos valores dos auxílios Alimentação e Transporte dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º

O valor do Auxílio Alimentação será reajustado para o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por dia.

§ 2º

O valor do Auxílio Transporte será reajustado para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9619 /2022