Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9618 de 04 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022, e durante a vigência do Convênio ICMS 12/22.