JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9610 de 25 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os beneficiários desta Lei farão jus ao licenciamento ambiental de agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental, nos termos da Resolução CONAMA nº 385, de 27 de dezembro de 2006.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9610 de 25 de março de 2022