Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9610 de 25 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São beneficiários da Política Estadual de Fomento à Agroindústria Familiar aqueles segmentos elencados no artigo 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que fixa as diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.