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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9610 de 25 de março de 2022

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Art. 7º

São beneficiários da Política Estadual de Fomento à Agroindústria Familiar aqueles segmentos elencados no artigo 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que fixa as diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9610 de 25 de março de 2022