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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9610 de 25 de março de 2022

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Art. 4º

A Política Estadual de Fomento à Agricultura Familiar deverá incentivar o uso consciente e sustentável dos recursos naturais, especialmente os recursos hídricos, devendo fomentar métodos não poluentes de correção de solo, adubação e controle de pragas.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9610 de 25 de março de 2022