Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9610 de 25 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Política Estadual de Fomento à Agricultura Familiar deverá incentivar o uso consciente e sustentável dos recursos naturais, especialmente os recursos hídricos, devendo fomentar métodos não poluentes de correção de solo, adubação e controle de pragas.