Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9610 de 25 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo de Fomento ao Trabalho, Ocupação, Renda e Crédito no Estado do Rio de Janeiro (FUNRIO) e do Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores, bem como de outras dotações orçamentárias definidas pelo Poder Executivo.