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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9610 de 25 de março de 2022

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Art. 14

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo de Fomento ao Trabalho, Ocupação, Renda e Crédito no Estado do Rio de Janeiro (FUNRIO) e do Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores, bem como de outras dotações orçamentárias definidas pelo Poder Executivo.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9610 de 25 de março de 2022