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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9610 de 25 de março de 2022

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Art. 13

Nos processos de compras públicas, o Poder Executivo poderá reservar cotas para aquisição de produtos ou insumos oriundos da agroindústria fluminense.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9610 de 25 de março de 2022